JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 106

Durante o afastamento preventivo o servidor:

I

terá direito à contagem do tempo de serviço público relativo ao período de afastamento, quando não resultar pena disciplinar ou esta se limitar à repreensão;

II

não perceberá vantagens, quotas de produtividade e demais gratificações relacionadas ao efetivo exercício, observado o disposto em lei específica;

III

perceberá, retroativamente, as vantagens, quotas de produtividade e gratificações relacionadas ao efetivo exercício, reconhecida a sua inocência ao final do processo administrativo disciplinar. Seção IV Das Comissões Processantes Das Comissões Processantes Subseção I Dos Deveres e Prerrogativas das Comissões Processantes Dos Deveres e Prerrogativas das Comissões Processantes Dos Deveres e Prerrogativas das Comissões Processantes