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Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 102

A representação em razão de ilegalidade, omissão ou abuso de poder deverá:

I

conter a identificação do representante e do representado e a indicação precisa do fato que, por ação ou omissão do representado, em razão do cargo, constitui ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

II

vir acompanhada das provas que o representante dispuser ou da indicação das que tenha conhecimento;

III

indicar as testemunhas, se houver.

§ 1º

Quando a representação for genérica ou não indicar elementos suficientes, poderá ser devolvida ao representante para que preste os esclarecimentos adicionais indispensáveis à defesa do representado e à decisão da autoridade competente.

§ 2º

Atendendo a denúncia ou representação os requisitos de admissibilidade, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, mediante verificação preliminar, Sindicância ou PAD. Seção III Do Afastamento Preventivo do Servidor Envolvido e das Restrições ao Afastamento do Servidor Indiciado Do Afastamento Preventivo do Servidor Envolvido e das Restrições ao Afastamento do Servidor Indiciado