Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Código estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, visando, em especial, à proteção dos direitos fundamentais dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º
Subordinam-se às normas deste Código:
I
os órgãos da Administração Direta;
II
as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;
III
os fundos especiais;
IV
as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná;
V
os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, quando no desempenho de função administrativa;
VI
o Ministério Público;
VII
a Defensoria Pública;
VIII
o Tribunal de Contas do Estado;
IX
as pessoas que exploram serviço público estadual por delegação ou outorga.
§ 2º
As normas deste código aplicam-se subsidiariamente aos atos e processos administrativos com disciplina específica neste código ou em outro ato normativo.
§ 3º
As normas da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, aplicam-se supletivamente nos casos de omissão deste Código.