JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Código estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, visando, em especial, à proteção dos direitos fundamentais dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º

Subordinam-se às normas deste Código:

I

os órgãos da Administração Direta;

II

as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;

III

os fundos especiais;

IV

as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná;

V

os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, quando no desempenho de função administrativa;

VI

o Ministério Público;

VII

a Defensoria Pública;

VIII

o Tribunal de Contas do Estado;

IX

as pessoas que exploram serviço público estadual por delegação ou outorga.

§ 2º

As normas deste código aplicam-se subsidiariamente aos atos e processos administrativos com disciplina específica neste código ou em outro ato normativo.

§ 3º

As normas da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, aplicam-se supletivamente nos casos de omissão deste Código.