JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 50 da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021