Artigo 49, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Autoriza o Poder Executivo alocar por meio de programas e ações reforço de dotação orçamentaria para atender:
I
na área da saúde:
a
aquisição de equipamentos para postos de saúde e Hospitais das Mesorregiões Oeste e Noroeste;
b
manutenção do Hoftalon Hospital de Olhos do Município de Londrina, na Mesorregião Norte Central;
c
manutenção da Irmandade Santa Casa de Londrina, na Mesorregião Norte Central;
d
manutenção do Hospital Evangélico de Londrina, na Mesorregião Norte Central;
e
manutenção da Hospital do Câncer de Londrina, na Mesorregião Norte Central;
f
manutenção da Hospital universitário de Londrina, na Mesorregião Norte Central;
g
programa na área de saúde;
h
implementar um Centro de Atendimento para dependentes químicos em cada regional de saúde; e
i
construção e operação do Centro de Convivência Erasto Gaertner na Região Metropolitana de Curitiba;
II
na área da educação: construção da escola Alba Keinert – no Município de Guarapuava na Mesorregião Centro-Sul;
III
na área de segurança:
a
construção de Instituto Médico Legal – IML no Município de Irati na Mesorregião Sudeste e no Município de Ponta Grossa na Mesorregião Centro Oriental;
b
aquisição de uniformes, armamentos, instrumentos de menor potencial ofensivo, aparelhos, equipamentos, mobiliários e viaturas para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
c
programa de Escola de Formação e Especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar nas Mesorregiões Metropolitana, Norte Central, Oeste, Sudoeste, Centro Sul e Centro Oriental;
d
construção de casa de custódia na Mesorregião Centro-Sul;
e
construção de sede da Polícia Militar Ambiental na Mesorregião Centro-Sul;
f
construção do Centro de Sócioeducação na Mesorregião Centro-Sul;
g
programa na área de segurança pública; e
h
criar um Centro de Apoio e Proteção a Mulher Vítima de Violência em cada regional do Estado;
IV
na área de agricultura:
a
incentivo à apicultura na Mesorregião Sudeste e Noroeste;
b
incentivo à pecuária na Mesorregião Sudeste;
c
incentivo à erva-mate na Mesorregião Sudeste;
d
incentivo para diversificação do tabaco na Mesorregião Sudeste;
e
pavimentação poliédrica em estradas das Mesorregiões Oeste e Sudoeste;
f
incentivo à fruticultura na Mesorregião Noroeste;
g
incentivo à avicultura na Mesorregião Noroeste;
h
incentivo à piscicultura na Mesorregião Noroeste;
i
programa Compra Direta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e para Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural; e
j
subsidiar a conversão da produção convencional para orgânica/agroecológica em propriedades da Agricultura Familiar;
V
na área de infraestrutura:
a
estadualização e asfaltamento da estrada Santa Maria e Campina do Simão e da Estrada do Guairacá - Mesorregião Centro-Sul;
b
duplicação da PR-218 (Arapongas – Astorga) na Mesorregião Norte Central;
c
construção de Viaduto na BR-369 (no cruzamento com a Av. Esperança, Município de Cambé) na Mesorregião Norte Central;
d
construção de Viaduto na BR-369 (na Av. Tiradentes, no cruzamento com a Av. Jockey Club, em frente ao campus da PUC-PR, no Município de Londrina) na Mesorregião Norte Central;
e
recuperação com 3ª faixa da PR-170 (trecho Município de Rolândia até a divisa com o Estado de São Paulo, próximo ao Município de Porecatu) na Mesorregião Norte Central;
f
duplicação da PR-445 (trecho entre distrito de Irerê e Município de Mauá da Serra) na Mesorregião Norte Central;
g
recuperação com 3ª faixa da PR-466 (trecho Município de Pitanga e Mauá da Serra) na Mesorregião Norte Central;
h
reconstrução das rodovias na Mesorregião Noroeste e pavimentação de estradas rurais; e
i
estímulo ao uso de energias eólicas, fotovoltaicas, pequenas centrais hidrelétricas – PCHs – com baixo impacto ambiental na Mesorregião Noroeste;
VI
na área da assistência social:
a
políticas voltadas para implantação e manutenção dos Centros de referência ao Idoso na Mesorregião Centro-Sul;
b
políticas voltadas para o tratamento e apoio aos portadores de autismo na Mesorregião Centro-Sul;
c
políticas públicas voltadas para implantação e manutenção das Casas Regionais de Atendimento as Mulheres em situação de risco; e
d
implementar um Centro-Dia para atendimento de idosos em cada região do Estado.