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Artigo 49, Inciso V, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 49

Autoriza o Poder Executivo alocar por meio de programas e ações reforço de dotação orçamentaria para atender:

I

na área da saúde:

a

aquisição de equipamentos para postos de saúde e Hospitais das Mesorregiões Oeste e Noroeste;

b

manutenção do Hoftalon Hospital de Olhos do Município de Londrina, na Mesorregião Norte Central;

c

manutenção da Irmandade Santa Casa de Londrina, na Mesorregião Norte Central;

d

manutenção do Hospital Evangélico de Londrina, na Mesorregião Norte Central;

e

manutenção da Hospital do Câncer de Londrina, na Mesorregião Norte Central;

f

manutenção da Hospital universitário de Londrina, na Mesorregião Norte Central;

g

programa na área de saúde;

h

implementar um Centro de Atendimento para dependentes químicos em cada regional de saúde; e

i

construção e operação do Centro de Convivência Erasto Gaertner na Região Metropolitana de Curitiba;

II

na área da educação: construção da escola Alba Keinert – no Município de Guarapuava na Mesorregião Centro-Sul;

III

na área de segurança:

a

construção de Instituto Médico Legal – IML no Município de Irati na Mesorregião Sudeste e no Município de Ponta Grossa na Mesorregião Centro Oriental;

b

aquisição de uniformes, armamentos, instrumentos de menor potencial ofensivo, aparelhos, equipamentos, mobiliários e viaturas para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;

c

programa de Escola de Formação e Especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar nas Mesorregiões Metropolitana, Norte Central, Oeste, Sudoeste, Centro Sul e Centro Oriental;

d

construção de casa de custódia na Mesorregião Centro-Sul;

e

construção de sede da Polícia Militar Ambiental na Mesorregião Centro-Sul;

f

construção do Centro de Sócioeducação na Mesorregião Centro-Sul;

g

programa na área de segurança pública; e

h

criar um Centro de Apoio e Proteção a Mulher Vítima de Violência em cada regional do Estado;

IV

na área de agricultura:

a

incentivo à apicultura na Mesorregião Sudeste e Noroeste;

b

incentivo à pecuária na Mesorregião Sudeste;

c

incentivo à erva-mate na Mesorregião Sudeste;

d

incentivo para diversificação do tabaco na Mesorregião Sudeste;

e

pavimentação poliédrica em estradas das Mesorregiões Oeste e Sudoeste;

f

incentivo à fruticultura na Mesorregião Noroeste;

g

incentivo à avicultura na Mesorregião Noroeste;

h

incentivo à piscicultura na Mesorregião Noroeste;

i

programa Compra Direta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e para Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural; e

j

subsidiar a conversão da produção convencional para orgânica/agroecológica em propriedades da Agricultura Familiar;

V

na área de infraestrutura:

a

estadualização e asfaltamento da estrada Santa Maria e Campina do Simão e da Estrada do Guairacá - Mesorregião Centro-Sul;

b

duplicação da PR-218 (Arapongas – Astorga) na Mesorregião Norte Central;

c

construção de Viaduto na BR-369 (no cruzamento com a Av. Esperança, Município de Cambé) na Mesorregião Norte Central;

d

construção de Viaduto na BR-369 (na Av. Tiradentes, no cruzamento com a Av. Jockey Club, em frente ao campus da PUC-PR, no Município de Londrina) na Mesorregião Norte Central;

e

recuperação com 3ª faixa da PR-170 (trecho Município de Rolândia até a divisa com o Estado de São Paulo, próximo ao Município de Porecatu) na Mesorregião Norte Central;

f

duplicação da PR-445 (trecho entre distrito de Irerê e Município de Mauá da Serra) na Mesorregião Norte Central;

g

recuperação com 3ª faixa da PR-466 (trecho Município de Pitanga e Mauá da Serra) na Mesorregião Norte Central;

h

reconstrução das rodovias na Mesorregião Noroeste e pavimentação de estradas rurais; e

i

estímulo ao uso de energias eólicas, fotovoltaicas, pequenas centrais hidrelétricas – PCHs – com baixo impacto ambiental na Mesorregião Noroeste;

VI

na área da assistência social:

a

políticas voltadas para implantação e manutenção dos Centros de referência ao Idoso na Mesorregião Centro-Sul;

b

políticas voltadas para o tratamento e apoio aos portadores de autismo na Mesorregião Centro-Sul;

c

políticas públicas voltadas para implantação e manutenção das Casas Regionais de Atendimento as Mulheres em situação de risco; e

d

implementar um Centro-Dia para atendimento de idosos em cada região do Estado.

Art. 49, V, c da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021