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Artigo 49-a, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 49-a

/b> Autoriza o Poder Executivo a conceder, em parcela única, a revisão geral a que se refere os incisos II e III do art. 1º da Lei n° 19.912, de 30 de agosto de 2019. (Incluído pela Lei 20934 de 17/12/2021)

Parágrafo único

O pagamento do índice restante de revisão geral anual previsto na Lei n° 18.493, de 24 de junho de 2015, dependerá do desempenho da arrecadação ao longo do exercício de 2022. (Incluído pela Lei 20934 de 17/12/2021)

Art. 49-a, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021