Artigo 49-a, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 49-a
/b> Autoriza o Poder Executivo a conceder, em parcela única, a revisão geral a que se refere os incisos II e III do art. 1º da Lei n° 19.912, de 30 de agosto de 2019. (Incluído pela Lei 20934 de 17/12/2021)
Parágrafo único
O pagamento do índice restante de revisão geral anual previsto na Lei n° 18.493, de 24 de junho de 2015, dependerá do desempenho da arrecadação ao longo do exercício de 2022. (Incluído pela Lei 20934 de 17/12/2021)