Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 48
As disposições sobre os limites e condições para inscrição de despesa em Restos a Pagar serão regulamentadas por ato da Secretaria de Estado da Fazenda.