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Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 48

As disposições sobre os limites e condições para inscrição de despesa em Restos a Pagar serão regulamentadas por ato da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 48 da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021