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Artigo 47, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 47

As diretrizes relativas à política de pessoal do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2022 compreendem:

I

a adequação, alinhamento e modernização das legislações estaduais dos Quadros e Carreiras existentes na Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo;

II

o desenvolvimento de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho necessária à Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, com a indicação dos setores prioritários e a adoção de mecanismos que indiquem o número e o perfil e qualificação de servidores necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais dos órgãos e a modalidade de contratação, considerando a projeção dos custos e a capacidade orçamentária do Estado;

III

a valorização profissional do servidor, oferecendo oportunidade de crescimento pessoal e participação funcional para o desenvolvimento pleno das instituições, bem como o estabelecimento de política de formação continuada do corpo funcional da área de recursos humanos, com a instituição de programa de capacitação continuada para gestores e profissionais de Recursos Humanos e o incentivo à participação em cursos de extensão, palestras, seminários e outros eventos de aprimoramento pessoal e profissional;

IV

a elaboração de Projetos de Lei visando atenuar o impacto financeiro em folha de pagamento;

V

a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos Fundos Públicos Previdenciários.

Art. 47, III da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021