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Artigo 45, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 45

Com vista à apreciação da proposta orçamentária de 2022, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentaria a que se referem o caput do art. 70 e do §1º do art. 166 ambos da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito para consulta aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:

I

SIAF – Sistema Integrado de Finanças Públicas;

II

SIGAME – Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual.

Art. 45, I da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021