Artigo 41, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A administração da dívida interna e externa contratada e a captação de recursos por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, obedecida a legislação em vigor, limitar-se-ão à necessidade de recursos para atender:
I
mediante operações e/ou doações, junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas, organismos internacionais e órgãos ou entidades governamentais:
a
ao serviço da dívida interna e externa de cada órgão ou entidade;
b
aos investimentos definidos nas metas e prioridades do Governo;
II
mediante alienação de ativos:
a
ao atendimento de investimentos;
b
à amortização do endividamento;
c
à renegociação de passivos relativos a despesas de capital;
d
ao custeio dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS.