JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A gestão e a aplicação dos recursos dos fundos orçamentários e extra orçamentários do Poder Executivo, vinculados a áreas pertinentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) serão orientadas ao cumprimento do Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) do Estado do Paraná com foco em 2030, em conformidade à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Cúpula das Nações Unidas.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021