Artigo 23, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A fixação das despesas com Recursos do Tesouro, para os Órgãos do Poder Executivo, deverá priorizar as despesas com:
I
vinculações e transferências constitucionais e legais;
II
despesas de pessoal e encargos sociais;
III
contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
IV
serviço da dívida;
V
precatórios;
VI
obrigações tributárias e contributivas;
VII
manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;
VIII
programas financiados, convênios e suas respectivas contrapartidas;
IX
reserva de contingência; e
X
programas e ações de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da COVID-19.