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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 20

Ao limite estabelecido nos arts. 17 e 19 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 15 desta Lei.

Parágrafo único

Cabe ao Paranaprevidência a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.

Art. 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021