Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao limite estabelecido nos arts. 17 e 19 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 15 desta Lei.
Parágrafo único
Cabe ao Paranaprevidência a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.