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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 18

Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, este não será objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos, previstos no art. 17 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021