Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, este não será objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos, previstos no art. 17 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.