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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 13

A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para realizar movimentações orçamentárias, totais ou parciais, de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e nos créditos adicionais que a modifiquem, em conformidade ao inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Compreendem as movimentações orçamentárias que trata o caput deste artigo:

I

Transferência: realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão orçamentário e de um mesmo Programa de Trabalho ao nível de categoria econômica de despesa;

II

Transposição: realocação de recursos que ocorre entre mais de um Programa de Trabalho, dentro de um mesmo órgão orçamentário;

III

Remanejamento: realocação de recursos em âmbito interorganizacional, isto é, de um órgão orçamentário para outro.

Art. 13, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021