Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2022 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2021, contendo:
I
mensagem;
II
texto da lei;
III
discriminação da legislação da receita;
IV
resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;
V
anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
VI
anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei;
VII
anexo do demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais;
VIII
anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
IX
anexo de autorizações específicas de que trata o inciso II do § 1º do art. 169, da Constituição Federal, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
X
anexo de ajustes no Plano Plurianual; e
XI
anexos contendo as proposições parlamentares relativas às emendas à despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos e as emendas coletivas, que serão incluídas por ocasião da tramitação do projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa.