Artigo 1º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelece, em cumprimento ao disposto no §3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar n° 231, de 17 de dezembro de 2020, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I
as disposições gerais;
II
as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
III
as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;
IV
os ajustamentos do plano plurianual;
V
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI
a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;
VII
a administração da dívida e a captação de recursos; e
VIII
as disposições finais.
Parágrafo único
Integram esta Lei o Anexo I – Metas Fiscais, o Anexo II – Riscos Fiscais e o Anexo III – Ajuste dos Indicadores do Plano Plurianual 2020 – 2023.