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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20648 de 20 de Julho de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022.

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Art. 1º

Estabelece, em cumprimento ao disposto no §3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar n° 231, de 17 de dezembro de 2020, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I

as disposições gerais;

II

as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;

III

as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;

IV

os ajustamentos do plano plurianual;

V

as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

VI

a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;

VII

a administração da dívida e a captação de recursos; e

VIII

as disposições finais.

Parágrafo único

Integram esta Lei o Anexo I – Metas Fiscais, o Anexo II – Riscos Fiscais e o Anexo III – Ajuste dos Indicadores do Plano Plurianual 2020 – 2023.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Paraná 20648 /2021