Artigo 97, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A concessão das gratificações previstas nesta seção será regulamentada por ato próprio do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único
Caberá ao Procurador-Geral de Justiça o arbitramento das gratificações previstas nos incisos III, IV e V do art. 91 desta Lei. Capítulo IV DAS FÉRIAS DAS FÉRIAS