JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

A gratificação por serviço noturno é concedida ao servidor que prestar serviço no horário entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e as 5h (cinco horas) do dia seguinte.

Parágrafo único

Na concessão da gratificação prevista neste artigo observar-se-á o disposto no § 4º do art. 42 desta Lei.

Art. 96 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021