Artigo 95, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 95
A gratificação por encargo em concurso é devida ao servidor efetivo que, em caráter eventual:
I
- participar de banca examinadora ou de comissão para elaboração de questões de provas, análise curricular, correção de provas discursivas ou julgamento de recursos intentados por candidatos;
II
participar da logística de preparação e de realização de concurso envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização, aplicação, execução e avaliação de resultado de provas de concurso, ou de qualquer modo delas participar, quando tais atividades não forem próprias do seu cargo.