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Artigo 95 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 95

A gratificação por encargo em concurso é devida ao servidor efetivo que, em caráter eventual:

I

- participar de banca examinadora ou de comissão para elaboração de questões de provas, análise curricular, correção de provas discursivas ou julgamento de recursos intentados por candidatos;

II

participar da logística de preparação e de realização de concurso envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização, aplicação, execução e avaliação de resultado de provas de concurso, ou de qualquer modo delas participar, quando tais atividades não forem próprias do seu cargo.

Art. 95 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021