Artigo 94, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A gratificação pela prestação de serviço extraordinário é concedida ao servidor que desempenhar suas atribuições além de seu período normal de trabalho, para atender situações emergenciais, ou que exijam a continuidade do serviço ou que seja inadiável, devendo ser:
I
- previamente requerida pela chefia do servidor e autorizada pela Administração, conforme dispuser o regulamento;
II
requerida pela chefia do servidor imediatamente após a situação emergencial que a justifique.
Parágrafo único
A gratificação deste artigo não será concedida:
I
- a quem perceba adicional pelo exercício de encargos especiais;
II
aos ocupantes de cargos em comissão;
III
quando decorrer de compensação de jornada de trabalho.