JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 94

A gratificação pela prestação de serviço extraordinário é concedida ao servidor que desempenhar suas atribuições além de seu período normal de trabalho, para atender situações emergenciais, ou que exijam a continuidade do serviço ou que seja inadiável, devendo ser:

I

- previamente requerida pela chefia do servidor e autorizada pela Administração, conforme dispuser o regulamento;

II

requerida pela chefia do servidor imediatamente após a situação emergencial que a justifique.

Parágrafo único

A gratificação deste artigo não será concedida:

I

- a quem perceba adicional pelo exercício de encargos especiais;

II

aos ocupantes de cargos em comissão;

III

quando decorrer de compensação de jornada de trabalho.

Art. 94 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021