Artigo 93, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
A gratificação de representação de gabinete é concedida ao servidor ocupante de cargo em comissão pelo desempenho de atividade no gabinete da chefia de órgão da Administração Superior do Ministério Público.
Parágrafo único
O valor da gratificação de que trata este artigo é o previsto na lei específica que estabelece a remuneração dos servidores do Ministério Público.