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Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 93

A gratificação de representação de gabinete é concedida ao servidor ocupante de cargo em comissão pelo desempenho de atividade no gabinete da chefia de órgão da Administração Superior do Ministério Público.

Parágrafo único

O valor da gratificação de que trata este artigo é o previsto na lei específica que estabelece a remuneração dos servidores do Ministério Público.

Art. 93 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021