Artigo 92 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 92
As gratificações de função, instituídas por lei em número certo e valor determinado, são concedidas aos servidores efetivos pelo desempenho de atividade que lhe for atribuída e que envolva responsabilidade maior que a própria do cargo.
Parágrafo único
A gratificação de função será implementada a partir da publicação do ato de concessão.