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Artigo 91, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 91

Aos servidores poderão ser concedidas as seguintes gratificações:

I

- de função;

II

de representação de gabinete:

III

pela prestação de serviço extraordinário;

IV

por encargo em concurso;

V

por serviço noturno.

Art. 91, II da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021