Artigo 91, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Aos servidores poderão ser concedidas as seguintes gratificações:
I
- de função;
II
de representação de gabinete:
III
pela prestação de serviço extraordinário;
IV
por encargo em concurso;
V
por serviço noturno.