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Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 90

A concessão e o arbitramento dos adicionais previstos nesta Seção serão regulamentados por ato do Procurador-Geral de Justiça. Seção V Das Gratificações Das Gratificações

Art. 90 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021