Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A concessão e o arbitramento dos adicionais previstos nesta Seção serão regulamentados por ato do Procurador-Geral de Justiça. Seção V Das Gratificações Das Gratificações