Artigo 9º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São requisitos básicos para a investidura em cargo do quadro de servidores do Ministério Público:
I
nacionalidade brasileira;
II
gozo dos direitos políticos;
III
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme área de especialidade definida em edital de concurso;
V
idade mínima de dezoito anos;
VI
aptidão física e mental;
VII
não possuir antecedentes criminais;
VIII
registro em órgão de classe, quando previsto em edital.
Parágrafo único
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos para a investidura, desde que constem do edital do concurso público e que não contrariem a Constituição Federal e a legislação vigente.