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Artigo 9º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 9º

São requisitos básicos para a investidura em cargo do quadro de servidores do Ministério Público:

I

nacionalidade brasileira;

II

gozo dos direitos políticos;

III

quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV

nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme área de especialidade definida em edital de concurso;

V

idade mínima de dezoito anos;

VI

aptidão física e mental;

VII

não possuir antecedentes criminais;

VIII

registro em órgão de classe, quando previsto em edital.

Parágrafo único

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos para a investidura, desde que constem do edital do concurso público e que não contrariem a Constituição Federal e a legislação vigente.

Art. 9º, VI da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021