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Artigo 89, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 89

O adicional pelo exercício de encargos especiais é concedido, conforme regulamentação do Procurador-Geral de Justiça:

I

- aos servidores ocupantes de cargo em comissão;

II

aos servidores efetivos, aos quais forem atribuídas funções de direção, chefia e assessoramento.

§ 1º

O adicional deste artigo somente será atribuído a servidores que estejam em pleno exercício de suas atividades exclusivamente no Ministério Público, ressalvada a acumulação legal de cargos.

§ 2º

O valor do adicional de que trata este artigo é o previsto na lei específica que estabelece a remuneração dos servidores do Ministério Público.

Art. 89, §1º da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021