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Artigo 86, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 86

Aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná poderão ser concedidos os seguintes adicionais:

I

- por tempo de serviço;

II

de férias;

III

pelo exercício de encargos especiais.

Art. 86, III da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021