Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná poderão ser concedidos os seguintes adicionais:
I
- por tempo de serviço;
II
de férias;
III
pelo exercício de encargos especiais.