Artigo 85 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A concessão e o arbitramento das indenizações previstas nesta Seção serão regulamentados por ato do Procurador-Geral de Justiça. Seção IV Dos Adicionais Dos Adicionais