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Artigo 85 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 85

A concessão e o arbitramento das indenizações previstas nesta Seção serão regulamentados por ato do Procurador-Geral de Justiça. Seção IV Dos Adicionais Dos Adicionais

Art. 85 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021