Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O auxílio pré-escolar é concedido aos servidores ativos, para contribuir com o custeio das despesas com creche ou pré-escola de filhos, com até seis anos de idade, salvo quando já tenham ingressado no primeiro ano do ensino fundamental.