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Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 81

O auxílio pré-escolar é concedido aos servidores ativos, para contribuir com o custeio das despesas com creche ou pré-escola de filhos, com até seis anos de idade, salvo quando já tenham ingressado no primeiro ano do ensino fundamental.

Art. 81 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021