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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 8º

A investidura em cargo de provimento efetivo do quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Paraná depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das respectivas atribuições, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021