Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A investidura em cargo de provimento efetivo do quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Paraná depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das respectivas atribuições, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.