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Artigo 78 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 78

A indenização de transporte é concedida ao servidor que, mediante prévia autorização da Administração, utilizar veículo próprio para a execução de serviços externos, por forçadas atribuições próprias do cargo.

Art. 78 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021