Artigo 76, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A ajuda de custo é concedida ao servidor efetivo que, no interesse da Administração, mude de residência em decorrência de alteração de lotação, para exercer suas atribuições em outra Comarca, em caráter definitivo.
§ 1º
A ajuda de custo compreende as despesas do servidor e de sua família, com mudança e instalação, até o valor de uma remuneração mensal.
§ 2º
A ajuda de custo será paga mediante comprovação documental das despesas.