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Artigo 76, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 76

A ajuda de custo é concedida ao servidor efetivo que, no interesse da Administração, mude de residência em decorrência de alteração de lotação, para exercer suas atribuições em outra Comarca, em caráter definitivo.

§ 1º

A ajuda de custo compreende as despesas do servidor e de sua família, com mudança e instalação, até o valor de uma remuneração mensal.

§ 2º

A ajuda de custo será paga mediante comprovação documental das despesas.

Art. 76, §1º da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021