Artigo 75, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná poderão ser concedidas as seguintes indenizações:
I
- ajuda de custo;
II
diárias;
III
transporte;
IV
auxílio-alimentação;
V
auxílio-saúde;
VI
auxílio pré-escolar;
VII
auxílio-doença;
VIII
auxílio-funeral;
IX
auxílio financeiro a curso.