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Artigo 75, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 75

Aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná poderão ser concedidas as seguintes indenizações:

I

- ajuda de custo;

II

diárias;

III

transporte;

IV

auxílio-alimentação;

V

auxílio-saúde;

VI

auxílio pré-escolar;

VII

auxílio-doença;

VIII

auxílio-funeral;

IX

auxílio financeiro a curso.

Art. 75, II da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021