Artigo 73, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os servidores do Ministério Público do Estado do Paraná farão jus às seguintes vantagens:
I
- décimo-terceiro salário;
II
indenizações;
III
adicionais;
IV
gratificações.
§ 1º
Os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens transitórias não poderão ser utilizados como base de cálculo para quaisquer outras remunerações, inclusive para fins de fixação dos proventos de aposentadoria e de pensões.
§ 2º
Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não poderão ser computados nem acumulados com quaisquer outros sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção II Do Décimo-Terceiro Salário Do Décimo-Terceiro Salário