Artigo 71, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Salvo por imposição legal, ordem judicial ou autorização escrita do servidor, nenhum desconto incidirá sobre o vencimento ou a remuneração.
Parágrafo único
A consignação em folha de pagamento observará as normas previstas em lei específica para os servidores públicos, ficando seu deferimento a critério da Administração.