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Artigo 71, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 71

Salvo por imposição legal, ordem judicial ou autorização escrita do servidor, nenhum desconto incidirá sobre o vencimento ou a remuneração.

Parágrafo único

A consignação em folha de pagamento observará as normas previstas em lei específica para os servidores públicos, ficando seu deferimento a critério da Administração.

Art. 71, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021