Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão perceberá, como remuneração deste, acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor símbolo do respectivo cargo, com as gratificações para o mesmo previstas em lei.