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Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 70

O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão perceberá, como remuneração deste, acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor símbolo do respectivo cargo, com as gratificações para o mesmo previstas em lei.

Art. 70 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021