Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão perceberão seus vencimentos ou suas remunerações, nos termos da lei que define o respectivo plano de cargos.
§ 1º
A data base para a revisão anual da remuneração dos servidores do Ministério Público é o dia primeiro do mês de maio de cada ano.§ 2º Nenhum servidor do Ministério Público terá remuneração superior ao subsídio percebido por Promotor Substituto. (Revogado pela Lei 21983 de 21/05/2024)