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Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 66

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível de enquadramento do servidor, com valor fixado em lei específica.

Art. 66 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021