Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível de enquadramento do servidor, com valor fixado em lei específica.