Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Computar-se-á, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado à Administração Direta do Estado do Paraná, desde que remunerado.