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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 61

Computar-se-á, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado à Administração Direta do Estado do Paraná, desde que remunerado.

Art. 61 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021