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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 58

Progressão funcional é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe de um mesmo grupo ocupacional.

Art. 58 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021