Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Progressão funcional é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe de um mesmo grupo ocupacional.